Saiba quais medicamentos são fornecidos por meio do
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde
O tratamento da artrite reumatoide no SUS é
definido pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da
Saúde, regulamentado pela Portaria conjunta nº 15, de 11 de dezembro de 2017,
com fornecimento de medicamentos orientado pela Nota Técnica nº 411/2018
CGCEAF/DAF/SCTIE/MS.
O tratamento da Artrite Reumatoide no Brasil,
conta com um amplo arsenal medicamentoso, que permite ao médico reumatologista,
a escolha pelo melhor e mais eficaz tratamento, devendo seguir as etapas de
prescrição, estabelecidas na Nota Técnica nº 411/2018, que determina a
prescrição médica seguindo a regra de custo-minimização definida pelo
Ministério da Saúde, seguindo a normativa de 3 etapas e 4 fases de prescrição,
que são:
1º etapa: composta pela 1º e 2º fases:
– Metotrexato – Hidroxicloroquina – Cloroquina – Sulfassalazina – Leflunomida – Azatioprina |
2º etapa: 3º fase
– Certolizumabe – Tofacitinibe – Adalimumabe |
3º etapa: 4º fase
– Abatacepte endovenoso – Etanercepte 25 e 50 – Golimumabe – Rituximabe – Tocilizumbe – Abatacepte subcutâneo – Infliximabe |
O paciente que precisar de
medicamentos fora dessa etapa de custo-minimização, ou seja, a prescrição pelo
menor custo para o Ministério da Saúde, deve ser emitido um relatório médico
consubstanciado, que é uma justificativa para a utilização de medicamento
segundo a necessidade terapêutica. Continuar lendo...
Fonte: Priscila Torres - artritereumatoide.blog.br
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