sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Entenda o tratamento da artrite reumatoide no SUS

Saiba quais medicamentos são fornecidos por meio do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde

O tratamento da artrite reumatoide no SUS é definido pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, regulamentado pela Portaria conjunta nº 15, de 11 de dezembro de 2017, com fornecimento de medicamentos orientado pela Nota Técnica nº 411/2018 CGCEAF/DAF/SCTIE/MS.

O tratamento da Artrite Reumatoide no Brasil, conta com um amplo arsenal medicamentoso, que permite ao médico reumatologista, a escolha pelo melhor e mais eficaz tratamento, devendo seguir as etapas de prescrição, estabelecidas na Nota Técnica nº 411/2018, que determina a prescrição médica seguindo a regra de custo-minimização definida pelo Ministério da Saúde, seguindo a normativa de 3 etapas e 4 fases de prescrição, que são:

1º etapa: composta pela 1º e 2º fases: 
– Metotrexato
– Hidroxicloroquina
– Cloroquina
– Sulfassalazina
– Leflunomida
– Azatioprina
2º etapa: 3º fase
– Certolizumabe
– Tofacitinibe
– Adalimumabe
3º etapa: 4º fase
– Abatacepte endovenoso
– Etanercepte 25  e 50
– Golimumabe
– Rituximabe
– Tocilizumbe
– Abatacepte subcutâneo
– Infliximabe
O paciente que precisar de medicamentos fora dessa etapa de custo-minimização, ou seja, a prescrição pelo menor custo para o Ministério da Saúde, deve ser emitido um relatório médico consubstanciado, que é uma justificativa para a utilização de medicamento segundo a necessidade terapêutica. Continuar lendo...

Fonte: Priscila Torres -  artritereumatoide.blog.br


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